terça-feira, 22 de setembro de 2009

JUS SANGUINIS E JUS SOLI


Milhares de descendentes de italianos (que, no Brasil, segundo estimativas, são mais de 20 milhões) têm procurado os consulados para requerer reconhecimento de sua condição de cidadãos italianos. Os diferentes países explicitam nas suas leis os critérios para a atribuição da nacionalidade aos seus cidadãos. No caso da Itália (e de muitos outros países europeus) prevalece o critério do jus sanguinis (direito do sangue), pelo qual é italiano quem tem ascendência italiana, ou seja, quem é filho de pai ou mãe italianos. Assim, é considerado cidadão italiano (automaticamente, desde seu nascimento) quem seja filho de italianos, não importando o fato de ter nascido em território italiano ou no exterior; de outro modo, não têm automaticamente a nacionalidade italiana aquelas pessoas que, embora nascidas na Itália, não sejam filhas de pai ou mãe italianos.

A legislação brasileira, seguindo a tradição dos países das Américas, adota, ao contrário, o princípio do jus soli (direito do solo), sendo brasileiro quem nasce no território nacional, não importando se os pais são brasileiros ou estrangeiros. A Itália também aplica o jus soli em casos excepcionais: o de pessoas nascidas no território italiano que não sejam filhas nem de pai e nem de mãe italianos e que não possam seguir a nacionalidade de qualquer um dos genitores, em virtude das leis dos respectivos países, o que faria com que se tornassem sem nacionalidade. O Brasil também adota o do jus sanguinis para casos de filhos de brasileiros que tenham nascido no exterior, para que possam ser cidadãos brasileiros.

É portanto devido ao princípio do direito de sangue adotado pela legislação italiana que os oriundos (descendentes), são cidadãos italianos desde o nascimento. Quando alguém procura os consulados não está solicitando a nacionalidade italiana, mas apenas pedindo o reconhecimento dessa condição que já existe desde que nasceu. E mesmo que sejam bisnetos ou trinetos, são legalmente italianos porque, em decorrência do automatismo do princípio, seus avós e pais sempre o foram, mesmo se nascidos no Brasil (embora nem sempre tivessem consciência disso) e, juridicamente falando, são sempre filhos de cidadãos italianos (ainda que, na prática, pertençam já à terceira ou quarta geração de descendentes).

Vale a pena lembrar que a transmissão da cidadania "jus sanguinis" não prevê limites de gerações, porem não permite pular as mesmas. Por isso, o descendente de italiano pode adquirir o reconhecimento da cidadania italiana somente no caso em que todos seus ascendentes em linha reta tenham conseguido (por exemplo, o neto de italiano pode adquirir o reconhecimento da cidadania somente no caso em que o ascendente direto tenha adquirido). No caso de ascendentes falecidos, o reconhecimento pode ser adquirido diretamente pelo descendente.